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Condições Gerais

As presentes Condições Gerais contratuais destinam- se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de organização técnica de viagens pela Guia Mágico (Márcia Alexandra Santos Azevedo) – designada por AGÊNCIA -, agência de viagens com sede na Rua dos poços, 30 3885-030 Ovar, pessoa ndividual n° 202914070, com o Capital Social de 1.000€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número e com o RNAVT n°10814.

Os termos constantes das eventuais Condições Particulares prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.

As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302.

 

 

INSCRIÇÕES


No acto da inscrição, o cliente deverá depositar 50% do preço do serviço, liquidando os restantes 50% até 30 dias antes do início do serviço, salvo se a inscrição tiver lugar a 30 dias ou menos da data do serviço, em que o cliente deverá efectuar o pagamento integral do mesmo.

Quando os serviços integram o regime de promoção, poderá a AGÊNCIA exigir o pagamento integral no ato da inscrição.

Todas as inscrições ficam condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços.

Quando a confirmação prevista no número anterior não é obtida, o dinheiro depositado será devolvido ao cliente, nas mesmas condições da respetiva liquidação.

A AGÊNCIA cobra uma taxa de atraso de pagamento de 10% sobre o valor total da reserva.

 

A AGÊNCIA reserva o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições prescritas nos números 2.1 e 2.2 do presente artigo.

 

Ao inscrever-se, o cliente assume ter tomado conhecimento e aceite as presentes condições gerais, bem como as condições particulares associadas ao programa da viagem em que se inscreve e declara que se encontra em condições de saúde adequadas à respetiva viagem.


Algumas viagens cujos destinos são países com estruturas, organização, culturas e mentalidades muito distintas das do quotidiano português e europeu podem trazer imprevistos, riscos e níveis de serviço diferentes. Ao inscrever-se, o cliente deve estar consciente destas diferenças culturais, riscos e exigências físicas e aceitá-las. Se tem dúvidas, informe-se melhor sobre o país que quer conhecer e/ou remeta-as via e-mail para reservas@guiamagico.pt

DOCUMENTAÇÃO, PASSAPORTES E VISTOS​


O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, passaportes, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos).

A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em pais estrangeiro ou a recusa de Embarque por não possuir a validade necessária nos documentos (Cartão de Cidadão ou Passaporte); nestes casos aplicam se as condições estabelecidas no ponto 15 “Desistências”, sendo ainda da responsabilidade e cargo do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

 

Viagens na União Europeia:

Os clientes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);

Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;

 

Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

Viagens fora da União Europeia:

Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva);

Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.

Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

 

 

BAGAGEM

 

Para todos os efeitos e ao que se refere ao transporte terrestre, entendemos que a bagagem e demais utensílios pessoais do usuário são por este conservados, qualquer que seja a parte do veículo em que vão colocados, e que se transporta por conta e risco do usuário.

Referente ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, são aplicadas as condições das companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas companhias e o passageiro.

No caso de sofrer algum dano ou extravio o viajante deverá apresentar, no ato, a oportuna reclamação à Companhia de Transportes. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro dos 21 dias a contar da data de entrega da mesma.

A AGÊNCIA compromete-se a prestar a oportuna assistência aos clientes que se possam ver afetados por alguma destas circunstâncias.

Limites de responsabilidade nos termos do art.º 36.º do DL 17/2018 de 8 de março.

A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

TAXAS LOCAIS

Existem países que cobram localmente a taxa de aeroporto, taxas hoteleiras/ taxas municipais turísticas.

É da responsabilidade do cliente, e não da AGÊNCIA o pagamento da mesma.

 

 

GORJETAS OU GRATIFICAÇÕES

 

Dentro do preço da viagem não estão incluídas as gorjetas.

No caso dos cruzeiros, a gorjeta perde a sua voluntariedade e, no início do mesmo, adverte-se o cliente que deve assumir o compromisso de entregar no final da viagem um valor determinado em função da duração. Esse valor, fixo antes do início do cruzeiro, tem como único destinatário o pessoal de serviço.

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
 

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa

Referente a estadias de menores no estrangeiro facilitaremos informação específica para cada caso e que pode constar no contrato ou na documentação da viagem que se entrega ao cliente. Informamos que a companhia aérea poderá requerer, no aeroporto, o documento comprovativo da idade da criança, bem como a sua filiação.

 

HORA DE CHEGADA E PARTIDA

As horas de chegada e de partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras à data de impressão do programa, pelo que estão sujeitas a alteração.

 

O cliente deve reconfirmar o seu regresso até 72 horas antes do embarque.

 

Nas viagens que incluam transporte em autocarro (serviço de transfer) as horas indicadas têm carácter aproximado.

 

 

CHECK-IN DO VOO

A AGÊNCIA declina toda e qualquer responsabilidade por procedimentos pouco diligentes por parte das companhias aéreas e/ou cliente no momento do check de voos e marcação de lugares de avião.

 É da responsabilidade do cliente efetuar com pelo menos 24h de antecedência do voo inicial o check in online (quando a companhia aérea o permitir) no site da companhia aérea com o código de reserva que consta na documentação de bilhetes aéreos.

 

 A não realização desta acção e que decorra a perda ou cancelamento de voos é da inteira responsabilidade do cliente. Assim, a AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade de eventuais danos ocorridos pela perda ou cancelamento de voo.

ALTERAÇÃO DO PREÇO


Os preços constantes da programação estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão da mesma, pelo que estão sujeitos a alteração (aumento ou redução) que resulte das variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais.

Caso o aumento do preço exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto no ponto  “Impossibilidade de Cumprimento / Alterações a efetuar pela Agência”.

 

Em caso de redução de preço a AGÊNCIA reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

 

REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente, voluntariamente ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores.

A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à AGÊNCIA e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços e dos efetivamente prestados.

 

 

RECLAMAÇÕES


Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à AGÊNCIA por escrito logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada e num prazo não superior a 30 dias após a prestação dos serviços.

As reclamações devem ser primeiramente participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante a viagem ou estadia, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência, que devem ser anexados à reclamação comunicada à AGÊNCIA.

 

O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

 

Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente acionar o Fundo de Garantia de viagens e Turismo devendo para isso apresentar a respetiva reclamação às seguintes entidades e nos seguintes prazos:

 Junto do Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com. Para usufruir deste serviço deverá no prazo de 20 dias úteis após o fim dos serviços apresentar a sua reclamação por escrito.

 Junto do Turismo de Portugal I.P in www.turismodeportugal.pt no prazo de 60 dias após: o termo da viagem; o cancelamento da viagem imputável à AGÊNCIA; a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à AGÊNCIA o encerramento do estabelecimento.

 

IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO / ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA

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Sempre que, antes do início da viagem organizada,  a AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem por factos inimputáveis à mesma, ou não consiga ir ao encontro das exigências especiais solicitadas pelo cliente, desde que estas tenham sido comunicadas por escrito pelo cliente à AGÊNCIA e aceites pela AGÊNCIA, antes do pagamento da inscrição do cliente na viagem; ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o cliente pode, no prazo de 24 HORAS:

 Aceitar a alteração proposta;

 Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela AGÊNCIA, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

 

A ausência de resposta por parte do cliente no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

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DESISTÊNCIAS / RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLIENTE

Se o cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da viagem, terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar, e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem (taxa de rescisão). Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes dos serviços e economias de custo.

 

O reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

 

As despesas de Reserva e Seguros Complementares contratados não dão lugar a qualquer reembolso.

 

Caso o cliente não cumpra nos prazos legais com o devido pagamento, o mesmo seguirá as vias legais de recuperação de dívida de forma judicial e jurídica.

 

O viajante tem direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

 

RESPONSABILIDADE


A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

 escolha do destino, voos, transportes, alojamento e regime alimentar é da inteira responsabilidade do cliente.

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SEGUROS

Nos termos da legislação em vigor, a responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes desta programação e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Liberty, apólice n° 1020217410, no montante de 75.000 euros.

Informação ao abrigo da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de

Consumo:

Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;

Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em http://www.consumidor.pt, em Lista de Entidades RAL.

​ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS

A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva.

 

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